Corretores de Imóveis e as empresas imobiliárias inscritas no sistema Cofeci/Creci estão obrigados a realizarem a COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA até o dia 31 de janeiro de 2023, sob pena de multa.
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É simples e rápido.
– Basta acessar o site: https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/
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– Selecionar se é Pessoa Física ou Jurídica
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– Digitar seu CPF ou CNPJ e marcar a opção “De Acordo” e clicar em “Pesquisar”
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– Confirmar seus dados, digitar seu e-mail e “Confirmar”.
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– Feito isso, aconselhamos a imprimir sua “Comunicação de Não Ocorrência” (você também receberá esta confirmação pelo seu e-mail informado).
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LEMBRETE: O Período para efetuar sua comunicação sem multa é sempre no mês de janeiro (de 01/01 a 31/01) do ano corrente. Caso perca este prazo, poderá sofrer multa, mas mesmo assim, deve realizar sua comunicação de não ocorrência.
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*Caso já tenha feito a sua comunicação de não ocorrência, por favor, AJUDE-NOS A DIVULGAR aos seus colegas corretores de imóveis e imobiliárias que ainda não tenham realizado.