Débitos anteriores podem ser parcelados

Débitos anteriores podem ser parcelados 21 maio

Quer acesso a todos os benefícios do Sistema Cofeci.Creci, atualizando seu currículo e se preparando para novas demandas do mercado com os cursos EAD, com destaque para o de Avaliação Imobiliária que dá a você, corretor de imóveis, o direito ao CNAI? E ainda, anunciar seus imóveis num portal gratuito e seguro com ampla divulgação para a sociedade?

Então, mantenha seu CRECI em dia.

Se está inadimplente, como deve proceder?

Recebemos inúmeras mensagens de corretores que desejam atualizar seus débitos, e junto ao Cofeci, alteramos os prazos e formas de parcelamento das anuidades de anos anteriores.

Para isso, entre em contato hoje mesmo, que temos uma excelente condição de negociação dos seus débitos.

Para regularização do seu Creci, as parcelas mensais deverão ter o valor mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Lembramos que o parcelamento de dividendos terá juro de 1% ao mês.

A primeira parcela será paga no ato do acordo, ficando as demais para todo dia 20 dos meses subsequentes.

A anuidade de anos anteriores não terá multas e juros e será atualizada para o valor da anuidade 2020.

Fique sempre em dia, pois caso haja inadimplência de duas parcelas, sucessivas ou não, ou falta de pagamento da parcela por período de 60 ou mais dias, será cancelada a renegociação.

A data para negociação vai até o dia 05 de junho, sem ajuste da anuidade de 2020.

Ainda existe alguma dúvida? Podemos te ajudar?

Nos mande um e-mail com sua demanda, que analisaremos e retornaremos o quanto antes.

Envie um e-mail para: cobranca1@crecimg.gov.br

Estamos aqui para te ajudar!