Todos os Corretores de Imóveis e as empresas imobiliárias inscritas no sistema Cofeci/Creci estão obrigados a realizarem a COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA até o dia 31 de janeiro de 2021, sob pena de multa.
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É simples e rápido.
– Basta acessar o site: http://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/
– Selecionar se é Pessoa Física ou Jurídica
– Digitar seu CPF ou CNPJ e marcar a opção “De Acordo” e clicar em “Pesquisar”
– Confirmar seus dados, digitar seu e-mail e CONFIRMAR.
– Feito isso, aconselhamos a imprimir sua “Comunicação de Não Ocorrência” (você também receberá esta confirmação pelo seu e-mail informado).
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LEMBRETE: O Período para efetuar sua comunicação sem multa é sempre no mês de Janeiro (de 01/01 a 31/01) do ano corrente. Caso perca este prazo, poderá sofrer multa, mas mesmo assim, deve realizar sua comunicação de não ocorrência.
Clique no link https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/ e faça sua comunicação de não ocorrência.
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*CASO JÁ TENHA FEITO A SUA COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA, por favor, ajude-nos a divulgar aos seus colegas corretores de imóveis e imobiliárias que ainda não tenham realizado a mesma.
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