A anuidade é um tributo instituído pela Lei Federal nº 6.530/78. É devida por todos os Corretores de Imóveis inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRECI-4ª Região/MG.
Corretores e imobiliárias inscritos no CRECI-4ª Região/MG devem efetuar o pagamento de anuidade até o último dia do primeiro trimestre, em cada exercício fiscal, enquanto a sua inscrição estiver ativa, independente de exercer ou não a profissão (art. 35, do Decreto nº 81.871/78 e art. 5º, da Lei nº 12.514/11). O profissional que não cumprir esta disposição viola uma obrigação legal (art. 20, inciso VIII, da Lei nº 6.530/78).
Anuidades de exercícios anteriores poderão ser recolhidas com o valor de 2023, resultando em um excelente abatimento.
Outra opção é parcelar, no boleto bancário ou cartão de crédito dentro do permissível, com apenas 1% de Juro ao mês, exceto para aquelas já com execução fiscal e/ou protesto.
As condições são as seguintes:
Importante lembrar que as empresas imobiliárias têm os mesmos direitos e os valores são de acordo com o capital social.
Acesse o link abaixo para simular e realizar um acordo amigável do(s) débito(s).