Parcelamento anuidades de exercícios anteriores

Parcele anuidades em atraso com valores e condições especiais

A anuidade, de acordo com a legislação, em especial os arts. 34, 35, 36 do Decreto nº 81.871/78, deixa claro que é condição para o exercício profissional estar em dia com o Conselho Regional, devendo ser recolhida até o último dia útil do primeiro trimestre de cada ano.


As anuidades em atraso poderão ser recolhidas pelo valor do ano em curso, e também o parcelamento de anuidades integrais devidas de exercícios anteriores dentro do permissível, exceto para anuidades já protestadas, executadas ou com parcelamento ajustado e não cumprido.


As parcelas terão apenas 1% de juros ao mês as condições seguintes são:

  • 1 anuidade máximo de 5 vezes com 1% de J a.m
  • 2 anuidades máximo de 10 vezes com 1% de J a.m
  • 3 anuidades máximo de 15 vezes com 1% de J a.m
  • 4 ou mais anuidades máximo de 18 vezes com 1% de J a.m

Existem opções de parcelamento via cartão de crédito e ou em boleto bancário.

Acesse o link abaixo para simular e realizar um acordo amigável do(s) débito(s).