O Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) é um órgão de fiscalização da profissão, criado em 1962. Mesmo sendo uma autarquia federal, com autonomia em certas ações, o Creci está sujeito à fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União (TCU).
O Creci faz parte do Sistema Cofeci. E embora se complementem em suas funções, têm finalidades distintas, definidas pela Lei n0 6.530/78. Ao Conselho Federal cabe orientar, supervisionar e disciplinar o exercício da profissão em todo o território nacional. É dele também a autoridade para fixar os valores de anuidade e de penalidades de multas e para julgar, como última e definitiva instância, os recursos das decisões proferidas pelos Conselhos Regionais.
Os Creci’s, por sua vez, têm todos os poderes nos campos da fiscalização e do registro profissional dos corretores.
A inscrição no Conselho é imprescindível para uma pessoa poder trabalhar como corretor de imóveis. Sem ela, o exercício da profissão se torna ilegal.
Outra diferença que vale destacar é a existente entre os Conselhos Regionais e os Sindicatos de Corretores de Imóveis. Os sindicatos são associações que têm o objetivo de defender os interesses comuns da categoria. Não são de sua competência legal a fiscalização da classe, o registro do profissional ou a cassação desse registro. Eles são livres, não estando sujeitos às autoridades públicas.
MISSÃO
Fiscalizar o exercício da profissão de Corretor de Imóveis, Pessoas Físicas e Jurídicas no Estado de Minas Gerais e fomentar o mercado imobiliário mediante regulação votlada a proteger a sociedade civil.
VISÃO
Ser reconhecido por toda sociedade, como instituição fiscalizatória eficaz, ética, através de gestão inovadora, eficiente e transparente com a utilização de recursos públicos.
VALORES
Efetividade: estratégica e controle;
Eficiência: Gestão por competência e foco nos resultados;
Ética;
Gestão inovadora;
Capacitação constante: excelência profissional;
Garantia plena da profissão regulamentada;
SEDE, FORO E JURISDIÇÃO DO COFECI E DOS CRECI’S
O Cofeci tem sede e foro na capital da República e jurisdição em todo o território nacional. Cada Conselho Regional tem sede e foro na capital do estado e jurisdição em todo o território por ele abrangido.
COMPOSIÇÃO DO COFECI E CRECI’S
O Cofeci é composto por dois representantes efetivos e dois suplentes de cada Conselho Regional, eleitos dentre os seus membros. Cada Creci é composto por 27 Conselheiros Efetivos e 27 Suplentes, eleitos de três em três anos. Podem ser Conselheiros do Creci os corretores de imóveis com inscrição principal na jurisdição há mais de dois anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.
ADMINISTRAÇÃO DO COFECI E DOS CRECI’S
O Cofeci e os Creci’s têm como órgão deliberativo o Plenário e como órgão administrativo a Diretoria, eleita dentre os seus membros.
A DIRETORIA É COMPOSTA DE:
1 Presidente
2 Vice-Presidentes
2 Diretores Secretários
2 Diretores Tesoureiros